Boa noite, Cristiane!
Na regra geral, o adicional noturno é um percentual aplicado sobre o salário base do empregado.
O adicional incide também sobre as horas extras executadas.
Normalmente o percentual é de 25% e sobre o mesmo, incide INSS, FGTS e IRRF.
Ressalto que a depender da função do empregado, você deve consultar o dissídio coletivo da categoria do mesmo, para que possa tomar conhecimento das regras aplicadas ao adicional e as vezes o percentual a ser aplicado, que em muitos casos, é diferenciado.
Espero ter sido útil.
sds,
Claudio Teles
Salvador - Bahia
@Oculto