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Cálculo de Férias Meio Período

Janaina Carvalho

Janaina Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 16:47

Pessoal estou com uma funcionária que labora 4 horas/dia ou seja 20 horas semanais, sendo assim ela tem direito a 14 dias de férias, estou em dúvida de como fica o cálculo:

Sálario + 1/3

ou

Proporcional a 14 dias + 1/3 ????????????

Otávio Augusto de S. Miranda

Otávio Augusto de S. Miranda

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 16:56

O número de dias para férias é o previsto no artigo 130-A da CLT:

“Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. (NR) (Artigo acrescentado conforme determinado na Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.8.2001, DOU 27.8.2001, em vigor consoante o disposto na Emenda Constitucional nº 32, de 11.9.2001, DOU 12.9.2001)”

Leia mais: jus.com.br


CALCULO E DIREITOS:

Não que dizer que você vai receber só 14 dias. Você irá receber seu salario normal (meio salario) + 1/3 dele, pois as ferias é em cima do salario seja meio período ou não.

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 14:41

Boa tarde!!

Também estou com essa dúvida, tem uma doméstica que trabalha meio período, e ela vai tirar férias. Ela terá 14 dias por ser considerada jornada parcial? E com relação ao pagamento, ela deve receber proporcional aos dias que irá ter de férias + 1/3?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 15:30

Jéssica Caroline, boa tarde!

A legislação faculta às empresas contratarem empregados em regime de tempo parcial.
Considera-se tempo parcial a jornada de trabalho que não excede a 25 horas de trabalho semanal.
Os empregados contratados sob regime de tempo parcial de trabalho terão direito a férias em período inferior
aos empregados contratados para trabalhar em tempo normal, que, regra geral, é de 44 horas semanais.
Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de
trabalho, o empregado terá direito a férias, em função de sua jornada de trabalho e das faltas não justificadas
ocorridas no período aquisitivo, na seguinte proporção:

Até 7 faltas..............................................18 dias
Mais de 7 faltas......................................09 dias
(Para uma jornada de 22 a 25 horas semanais).

Estes dados foram extraídos da Coad. Em caso de dúvidas dê uma pesquisada no site.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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