
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Considerando o prazo de 18 meses (em vigência) para primeiro emprego... Empregado é demitido, tendo 20 meses. Contudo, dentro desses 20 meses houveram 03 meses em que ficou com o contrato interrompido por força de receber auxílio doença pelo inss.
Pergunto: esses 03 meses em que ficou com contrato interrompido não serão contados para o benefício do seguro desemprego? E aí, eu conto apenas os 17 meses prejudicando o empregado demitido? Por favor, se alguém puder me responder,
Agradeço desde já.