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seguro desemprego e auxilio doença

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 19:18

Boa noite,

Considerando o prazo de 18 meses (em vigência) para primeiro emprego... Empregado é demitido, tendo 20 meses. Contudo, dentro desses 20 meses houveram 03 meses em que ficou com o contrato interrompido por força de receber auxílio doença pelo inss.
Pergunto: esses 03 meses em que ficou com contrato interrompido não serão contados para o benefício do seguro desemprego? E aí, eu conto apenas os 17 meses prejudicando o empregado demitido? Por favor, se alguém puder me responder,

Agradeço desde já.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 20:28

Boa noite Delia,

De acordo com as novas regras do Seguro Desemprego o empregado terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses. Ou seja, é a primeira vez que ele solicita o benefício? Se for, vale a regra dos 18 meses.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 10:47


Bom dia Edvaldo,

Agradeço sua atenção.

Mas ainda tenho dúvida, se para contagem do prazo para obtenção do seguro desemprego, os meses em que estava com contrato interrompido são contados, ou excluídos. No art 476 CLT vemos o seguinte texto:"Art. 476 – Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício". Talvez eu devesse reformular a pergunta para: - O prazo em que o empregado esteve em licença não remunerada é contado para contagem de meses trabalhados para obtenção do seguro desemprego?

Obrigada.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 22:47

boa noite Delia

De acordo com a MP 665/2014, que altera as regras para concessão do Seguro Desemprego, o empregado deverá de ter recebido salários de pessoa jurídica durante os 18 meses anteriores ao pedido do benefício. Dessa forma se subentende que o empregado não terá o período de licença não remunerada para a concessão do beneficio.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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