
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Bom dia, se um funcionário tem 4 faltas no mês, uma em cada semana, posso fazer os 04 descontos da DSR? Qual a lei?
Grata desde já!
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Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Bom dia, se um funcionário tem 4 faltas no mês, uma em cada semana, posso fazer os 04 descontos da DSR? Qual a lei?
Grata desde já!
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Thalita Cardoso ,
Pode, art. 6 da Lei 605/1949, os feriados também .
Victor Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Thalita,
Esta certo o que o colega Magno falou,só deve se atentar para as faltas.Verificar se elas estão de acordo com a lei 605/49.
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Certo meninos, muito obrigada!
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1 Thalita Cardoso, temos que ter cuidado com esses descontos, pois alguns juízes entendem que o empregado mensalista não deve ter o desconto do DSR, verificar na convenção coletiva.
"...A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.
Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
Ao horista, diarista e semanalista, o direito ao repouso semanal depende de o empregado trabalhar durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário de trabalho."
Fonte: www.empresario.com.br
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