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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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intervalo entre turnos ultrapassa 2 horas

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 11:09

Joice.

A Lei nº 8.923, de 27/07/94, DOU de 28/07/94, acrescentou o § 4º ao art. 71 da CLT, que trata sobre o intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, para jornada contínua superior a 6 horas. De acordo com a lei, se o empregador não conceder o intervalo referido, caberá remunerar as respectivas horas com o adicional mínimo de 50% em relação a hora normal de trabalho. Trocando em miúdos, significa dizer que são pagas em forma de horas extras. Porém, a referida alteração é bastante polêmica, porque dá a impressão que o intervalo poderá ser acordado entre as partes.

Em qualquer regime de trabalho, revezamento ou não, entre uma jornada e outra, deverá haver um intervalo de 11 horas para repouso.

att
Raphael

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 16:48

Boa tarde!

Eu entendo que não esta corredo, por nao está obdecendo o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 19:51

Olá Joice,

Apesar da CLT determinar um intervalo para repouso de no máximo duas horas, algumas CCT's autorizam um intervalo de até seis horas, como por exemplo o Sindicato das Empresas Hoteleiras aqui de Curitiba.
Então, o ideal é você verificar a CCT da categoria.


Atenciosamente,

Esther Luiza

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 12:13

Joice, a meu ver você terá 2 opções:

1 - elaborando um outro horário;

2 - contratar um 3º funcionário (para o horário depois das 18:00 h).

PS: de toda forma o horário, exposto, deverá ser mudado.



" Apesar da CLT determinar um intervalo para repouso de no máximo duas horas, algumas CCT's autorizam um intervalo de até seis horas, como por exemplo o Sindicato das Empresas Hoteleiras aqui de Curitiba"


Oi Esther! Que privilégio hein! Isso que é lutar em prol da classe...Sindicatos como este, estão se tornando escassos a cada ano.



Tenham uma boa tarde!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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