Joice Cassiane Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Possuimos dois funcionários que trabalham das 8:00 às 12:00 e das 18:00 ás 22:00, totalizando 8h/dia. Esse horário está correto??????
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Joice Cassiane Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Possuimos dois funcionários que trabalham das 8:00 às 12:00 e das 18:00 ás 22:00, totalizando 8h/dia. Esse horário está correto??????
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeJoice.
A Lei nº 8.923, de 27/07/94, DOU de 28/07/94, acrescentou o § 4º ao art. 71 da CLT, que trata sobre o intervalo para repouso e alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, para jornada contínua superior a 6 horas. De acordo com a lei, se o empregador não conceder o intervalo referido, caberá remunerar as respectivas horas com o adicional mínimo de 50% em relação a hora normal de trabalho. Trocando em miúdos, significa dizer que são pagas em forma de horas extras. Porém, a referida alteração é bastante polêmica, porque dá a impressão que o intervalo poderá ser acordado entre as partes.
Em qualquer regime de trabalho, revezamento ou não, entre uma jornada e outra, deverá haver um intervalo de 11 horas para repouso.
att
Raphael
Filomena
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Boa tarde!
Eu entendo que não esta corredo, por nao está obdecendo o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra.
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Joice,
Apesar da CLT determinar um intervalo para repouso de no máximo duas horas, algumas CCT's autorizam um intervalo de até seis horas, como por exemplo o Sindicato das Empresas Hoteleiras aqui de Curitiba.
Então, o ideal é você verificar a CCT da categoria.
Atenciosamente,
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoJoice, a meu ver você terá 2 opções:
1 - elaborando um outro horário;
2 - contratar um 3º funcionário (para o horário depois das 18:00 h).
PS: de toda forma o horário, exposto, deverá ser mudado.
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