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Férias e Faltas

Jamille Endriws de Lima

Jamille Endriws de Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:02

De acordo com o Art.130 da CLT o empregado terá férias na mesma proporção de suas faltas.

No caso em que o empregado tem 10 (dez) faltas injustificadas, num período aquisitivo, e que essas faltas já foram descontadas no valor do pagamento mensal, respectivamente em cada salário recebido por esse funcionário (constando nos contracheques), esse funcionário pode ter também abatimento no valor recebido de férias?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 17:16

Jamille

São duas coisas distintas, uma é o desconto do salário pelo dia faltoso e a outra é a diminuição das férias por contas das diversas faltas ao longo do período aquisitivo. Neste caso, o empregado que estiver com 10 faltas terá direito a 24 dias de férias e respectivamente o valor será proporcional a este.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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