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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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VILMA BARBOSA DRAPOYNSKI

Vilma Barbosa Drapoynski

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 14:12

Oi, se alguem puder me ajudar, pois as ferias de varios funcionarios foi recolhida sem a integração de horas extras, já calculei e pagamos a diferenças, mas eu não sei como fazer pra recolher inss e fgts desta diferenças. Obrigada desde já

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 14:41

Olá

Basta verificar se já existe na folha a função "diferença de férias c/ 1/3", lançar os valores, que já sairão calculados os encargos de INSS e FGTS.

Caso os valores incidam IRRF, é aconselhável recalcular e pagar a diferença.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 14:59

Justamente, caso não tenha no seu programa de folha. Crie o evento "Diferença de férias + 1/3" ajuste o evento de forma q tribute INSS, FGTS e IR.
E assim quando vc fechar a folha de pagto, o programa vai somar todos os valores.
Agora como vc já pagou as diferenças, veja uma alternativa para descontar os valores incluso na folha.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 14:09

Boa tarde a todos!!

Começei a fazer um contabilidade de uma empresa "X", so que as ferias, a pessoa que faz o Departamento de Pessoal está datando elas no dia 1º, na verdade não teria que ser dois dias antes do Funcionario entrar de ferias!!

desde já agradeço!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 14:45

Começei a fazer um contabilidade de uma empresa "X", so que as ferias, a pessoa que faz o Departamento de Pessoal está datando elas no dia 1º, na verdade não teria que ser dois dias antes do Funcionario entrar de ferias!!


Exato. O recibo de férias deve ser datado 02(dois) dias antes do início do gozo de férias.

Um abraço,

William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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