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Insalubridade em Gfip

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 10:11

Por gentileza, Em uma GFIP com funcionários com a incidencia de insalubridade aparecerá algum tipo de informacao da Gfip? Ou somente o valor será agregado no valor base de calculo de incidencia? Já simunlei e não consigo visualizar nenhuma alteração em informação da Gfip!!
Grato pela atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 13:12

Boa tarde Francisco.


Somente o valor será agregado no valor base de calculo de incidencia.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 13:45

Boa tarde Luiz José,

Neste caso, como devo proceder nas férias e 13º salario?

* Devo calcular a insalubridade sobre 1/3 das férias?
* E junto com a parcela do 13º salario devo fazer o mesmo?

Desde já agradeço pela atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 28 junho 2008 | 14:14

Neste caso, como devo proceder nas férias e 13º salario?

* Devo calcular a insalubridade sobre 1/3 das férias?
* E junto com a parcela do 13º salario devo fazer o mesmo?


Sim, porque a insalubridade faz parte da remuneração do empregado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 29 junho 2008 | 20:44

Obrigado Luiz Jose,
So para concluir, no caso de empresas optantes pelo simples nacional a diferenca dos encargos de insalubridade sera somente no fgts, haja vista nao haver contribuicao patronal?
Ja na parte de ocorrencias devo informar que esta exposto a agentes nocivos ?
Grato desde ja!

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 15:07

Boa Tarde!!

Lembrando que na SEFIP (cadastro do trabalhador/ocorrencia) tem que ser informado se há exposiçao a agentes novicos (o que diz respeito a quem tem direito a aposentadoria especial).

Francisco, sugiro que observe seu LAUDO DE LTCAT(laudo da insalubridade) para informar na sefip.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 15:49

Olá Filomena Gomes,

Verifiquei junto ao sindicato da industria grafica de minha regiao e me informaram que no meu caso, industri grafica, existe aposentadoria especial 25 anos e a insalubridade é de 20%.


Grato pela atencao!!

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