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Funcionário adventista - obrigatoriedade concessão folgas ao

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 07:51

Prezados,

Bom dia!

Após algumas pesquisas na internet e ainda não conseguir chegar a uma conclusão, gostaria de obter orientações de vocês:

1º - O empregador é obrigado a conceder as folgas ao funcionário somente aos sábados pelo fato dele ser adventista?
2º - Caso o empregador conceda essas folgas somente aos sábados, implica em alguma coisa futuramente, visto que, na legislação o funcionário tem que ter pelo menos 1 domingo de folga no mês?


Grata desde já!

Abraços a todos!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 08:02

Mônica Lemos, é uma situação bastante peculiar, muito relativo, já presenciei situações em que a empresa decidiu não contratar o funcionário pelo fato de sua folga ser no sábado por motivos religiosos, justamente pela CLT estabelecer pelo menos 01 domingo de folga no mês, e ser um horário diferenciado se comparado a jornada normal da empresa. Também não me recordo de ler algo nesse sentido na CLT, entendo que é uma questão de bom senso...uma opção seria registrar como horista de segunda a sexta...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 08:11

Obrigada, Geovania!

A síndica optou por conceder as folgas aos sábados à ele, porém gostaria de deixar tudo "amarrado" para evitar prejuízo futuro ao empregador. Uma declaração do trabalhador (ou da igreja) teria validade?

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 08:23

Não seria o caso de consultar o sindicato!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 08:33

Bom dia Mônica,
é de costume solicitar ao empregado a certidão de batismo para comprovar aquela crença antes do contrato, para que não cause transtornos futuros.
Observe que a partir daí se a empresa contratar está concordando e deverá respeitar tal crença, apesar da nossa Constituição permite a liberdade religiosa, acaba seguindo costumes da religião predominante, ou seja a católica, sendo assim deverá existir sim a folga no domingo como você mesmo mencionou, difícil vai ser para a empresa que deverá arcar com o prejuízo já que deverá conceder a folha no sábado e domingo, porém se no início do contrato ela tinha ciência da crença religiosa não poderá constranger o funcionário com exigências neste sentido durante sua vigência.
É uma situação muito delicada pois se é uma empresa que tem mais de um funcionário, vai gerar um desconforto entre os demais, isto é óbvio.
Converse com o sindicato da categoria e peça a orientação a eles sobre o caso, assim vocês se previnem de qualquer situação.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 09:20

Pois é, como disse nosso amigo Luis sobre o pedido de uma declaração ou certidão de batismo de qual crença pertence o futuro empregado, acho que todo o cuidado é pouco para não causar constrangimento caso o mesmo seja da religião mencionada, pois caso não contrate o candidato, a empresa pode passar por consequências desagradáveis. Na minha opinião a empresa não está obrigada a conceder a folga aos sábados para adeptos dessa ou daquela religião, sendo assim, abre um precedente para que outros façam pedidos de folga por qualquer motivo. Situação delicada!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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