Olá Franscisco,
Normalmente quando admitimos por contrato de experiência o modalidade é de 45/90 dias, ou seja, fazemos um contrato de 45 dias prorrogáveis para mais 45 dias.
Para demissão de funcionário sem que haja um ônus para a empresa, você não deve prorrogar o contrato de experiência. Assim vc só reincide o contrato que ficou vigente até 45 dias.
Agora no seu caso de 30+60 você deve cumprir o contrato de experiência ou pagar as custas até o termino dele.
Considerando que o contrato não tinha terminado, a empresa deverá pagar metade da remuneração que você teria até o final do contrato. Isso inclui os todos os direitos, além do salário.
Agora, se o contrato de experiência terminou e a empresa escolheu dispensá-lo, você deverá receber:
Saldo de salário, 13º salário proporcional, FGTS
Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.