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Rescisão de de funcionário em período de experiência

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:53

Pessoal, estou com uma dúvida a respeito de demissão de funcionário em contrato de experiência, a dúvida é a seguinte o funcionário foi admitido em 01/04/2015 e foi demitido em 11/04/2015, ou seja, ele trabalhou 41 dias, ele foi admitido pelo contrato de 30+60, nesse caso como deve ser feita a rescisão, deverá ser pago o restante do contrato, art. 479 ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:00

Olá Francisco
Bom dia,

Bem Vindo ao Contábeis!

Corrigindo: De 01/04/2015 a 11/05/2015.

Tem que pagar metade do dias que faltam, ou seja, metade dos 49 dias restantes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Francisco Rafael do Amaral Cruz

Francisco Rafael do Amaral Cruz

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:25

Obrigado pela correção Vânia Zaniratto, realmente é 11/05/2015, com relação a causa seria TÉRMINO DE CONTRATO ou RCT ANTEC. CONTRATO A TERMO e a questão do aviso?

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:28

Olá Franscisco,


Normalmente quando admitimos por contrato de experiência o modalidade é de 45/90 dias, ou seja, fazemos um contrato de 45 dias prorrogáveis para mais 45 dias.

Para demissão de funcionário sem que haja um ônus para a empresa, você não deve prorrogar o contrato de experiência. Assim vc só reincide o contrato que ficou vigente até 45 dias.

Agora no seu caso de 30+60 você deve cumprir o contrato de experiência ou pagar as custas até o termino dele.

Considerando que o contrato não tinha terminado, a empresa deverá pagar metade da remuneração que você teria até o final do contrato. Isso inclui os todos os direitos, além do salário.

Agora, se o contrato de experiência terminou e a empresa escolheu dispensá-lo, você deverá receber:

Saldo de salário, 13º salário proporcional, FGTS

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

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