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Notificação Ministério do Trabalho sobre FGTS

Julia Silva

Julia Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:17

Boa tarde!

Pessoal a empresa no qual eu trabalho foi notificado pelo Ministério do Trabalho devido o Não pagamento do FGTS competência 02/2015 - 03/2015 - 04/2015. Verifiquei a tabela de multas no site do Ministério no qual consta o valor minimo e máximo, sendo esse cobrado por empregado.
Minha duvida é se a multa será cobrado por competência.

Alguém poderia me ajudar por favor.

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:28

Olá Julia
Boa tarde,

Veja:

NATUREZA - FGTS: Falta de depósito

INFRAÇÃO - Lei 8036/90 art. 23, I

BASE - Lei 8036/90 art. 23, § 2º "b"

QUANTIDADE MÍNIMO - 10,64

QUANTIDADE MÁXIMO - 106,41

OBSERVAÇÕES - Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato


http://www3.mte.gov.br/fisca_trab/tabela_variavel_2009.pdf

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:19

Por empregado.

OBSERVAÇÕES - Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraçado ou desacato


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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