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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:44

Alguém pode me ajuda sobre mudança de funcionário pra filial
tipo ela esta registrada em um farmácia só que a empresa passou ela pra trabalha no laboratório e a empresa
filial da farmacia so que atividade e diferente . posso fazer essa mundanca ou tem que esta fazendo a dispensa
dela .

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:53

Boa tarde Rodrigo,

O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

Outra coisa que vale ressaltar:
O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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