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Carta de demissão

Bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 01:50

Boa noite,

Trabalhei durante 1 ano e 24 (vinte e quatro) dias em uma empresa, porém me registraram quando completei um ano. No dia 24/04 fui dispensada, não cumpri aviso prévio. A mulher falou que o contador dela pediu para eu fazer uma carta de demissão de próprio punho, dizendo que assim não ira sujar minha carteira, já que estou registrada a menos de um mês.

Isso é certo? quais os meus direitos?

Obrigada.

att.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 07:35

Bom dia Bianca!

Onde é essa empresa e esse contador para denunciar isso????

Veja bem, pelo que entendi você trabalhou 1 ano sem registro??? E agora querem que você faça uma cata de demissão para "não sujar" a carteira? Isso é um absurdo e um abuso, pois primeiro que você deveria ser registrada no momento que começou a trabalhar, segundo, nesse 1 Ano você perdeu INSS, FGTS e imagino que eles nem querem falar de férias vencidas nem 13º salário, que são os seus direitos....
Fora que se você pedir demissão, também perde direito ao saque do FGTS (que eu duvido que tenha depositado)...

Não faça essa carta de demissão e cobre seus direitos, conforme passei acima e caso eles não concordem, sugiro que você procure o sindicato ou um advogado e exponha o caso para que lhe deem orientação e suporte.



Boa sorte

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 08:08

Bom dia Eduardo,

Infelizmente esta é uma prática bastante comum, na minha cidade 99,99% das empresas agem do jeito que querem,ou, invés de entender e seguir a legislação, procuram as brechas que a lei sempre deixa...às vezes me pergunto o que nós, da área contábil, podemos fazer para coibir estes absurdos e conscientizar as empresas do que é legal e correto...entendo ser este um dos maiores desafios dos contabilistas.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 08:45

bom dia

onde estão os órgãos fiscalizadores??
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:50

Eles querem me pagar R$1.500,00.
Estão dizendo que eu tenho direito a 1 ano e 24 dias de ferias e 4 meses e 24 dias de decimo. E vão descontar o decimo terceiro que eu recebi em dezembro, foi R$ 482,00.

Isso esta errado!, o que eu realmente tenho direito? para que eu posso exigir que eles me paguem.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:02

Bianca, apenas numa ação trabalhista.. não sou a favor desta prática, mas no seu caso não vejo outra alternativa.. mas veja bem.. você precisa ter provas contundentes do que vc explanou aqui, pois o ônus da prova é seu e não da empresa....

Consulte um bom advogado e não aqueles "porta de cadeia" que só querem saber dos 20% deles e só fazem Ctrl C e Ctrl V nas ações trabalhistas, colocando absurdos que você depois não terá como provar...

Não tenha nenhuma vergonha em solicitar ao mesmo ler a petição que ele vai ajuizar e se tiver alguma coisa absurda mande ele tirar.. ok?

Obs: Fique bem claro que não estou te induzindo à entrar com ação trabalhista, o mais correto é eles acertarem com você todos os seus direitos, não apenas financeiro, mas a parte social também (contribuição ao INSS, para fins de obtenção de Auxilio Doença, Contagem para Aposentadoria, etc.), mas pelo jeito não será fácil isso vias normais, pelo que entendi.


Sds

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