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Contrato por Plantão

Michelle

Michelle

Bronze DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:45

Bom Dia!

Pessoal, estou desesperada e por favor peço a ajuda de vocês, estou no período de experiência em uma empresa, que trabalha com médicos reguladores. E desde então, estou fazendo inúmeras pesquisas sobre essa função de médico regulador. Mas não estou obtendo muito sucesso nas minhas inúmeras dúvidas, sobre legislação, métodos de contrato e remuneração, jornada de trabalho, férias e faltas, adicionais, e por aí vai...

Aguem conhece essa função? São médicos que prestam atendimento telefônico. E assim, todos os médicos trabalham por plantão de 12 horas (mas não e escala 12x36). O modelo de contrato é de jornada de 4 plantões mensais. Meu diretor quer mudar esse padrão de contrato de trabalho.

Existe algum método possível de contratação para funcionários que atuam sob o regime de plantão de 12 horas? Quais os métodos possíveis de contratação para funcionários que atuam sob o regime de plantão de 12 horas? Médicos reguladores podem ser contratados por plantão de 12 horas? E como seria essa contratação, já que a CLT trata de mensalista e horista.

Será que consigo uma orientação? Sei que é uma área muito restrita de informações e a categoria também é bem unida. Já fui no Sindicato dos Médicos/RJ, mas o próprio setor jurídico me disse que desconhecia a função de médico regulador e/ou as suas formas contratuais.

Peço por favor ajuda o mais rápido possível a ajuda e/ou um direcionamento pra obter maiores informações.

Atenciosamente,
Michelle.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:31

Michele, boa tarde.
Já que o sindicato não conhece/reconhece,melhor maneira e consultar um advogado trabalhista de sua confiança, peça a ele que faça um relatório e entregue ao seu diretor, assim caso haja alguma reclamação trabalhista, você (Michele) estará coberta.
Bom seria, consultar pelo menos uns dois/três advogados da área TRABALHISTA, mas como tem custo, eu particularmente faria uma consulta levantando o custo e solicitaria autorização da diretoria para arcar com o custo da consulta, há não ser que a empresa possua contrato de prestação de serviço com um advogado trabalhista.
Michele, menciono a palavra TRABALHISTA, porque precisa ser advogado dessa área.

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