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Pedido de demissão na mesma data do término do contrato

JAQUELINE ROCHA DA COSTA

Jaqueline Rocha da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:39

Daniela, mas nesse caso seria término de contrato ou pedido? Sei que não será descontado a quebra de contrato ref. 50% dos dias restantes, pois ela cumpriu todos os dias até o final, mas se for término de contrato ela terá direito a sacar o FGTS do mês da rescisão e se for pedido não terá direito, minha dúvida é essa, qual tipo de rescisão deverá ser feita?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:44

Jaqueline Rocha da Costa
Você vai fazer por término de contrato, apesar de ser pedido de demissão, a funcionária terá os mesmos direitos do término de contrato, inclusive saque do FGTS. Para liberar o FGTS, o código de dispensa deve ser o mesmo do término de contrato.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:45

Olá Jaqueline
Bom dia,

Bem Vinda ao Contábeis!

É indiferente fazer como pedido de demissão ou término de contrato. As verbas rescisórias serão as mesmas.
A diferença será o saque do FGTS se for por término de contrato.

Portanto, não custa nada liberar o FGTS certo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:51

Independente se pedido de demissão ou dispensa no termino do contrato o prazo de:

Art. 477
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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