Lourival Machado de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde!
Queria saber qual procedimento legal de acordo com artigo 130 da clt, que diz § 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Tenho um funcionário que tem 8 faltas no período aquisitivo e deverá usufruir apenas 24 dias. Haverá desconto na remuneração de férias do funcionário? tendo como premissa que as faltas já foram descontadas nos contra cheques.
Qual embasamento jurídico?
Desde já agradeço pela compreensão.
Atenciosamente,
Lourival M. Oliveira