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desconto de faltas

ANGELICA CRISTINA DA SILVA

Angelica Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 16:37

o feriado foi 21,23 abril , sendo que um funcionÁrio faltou dia 22,24 e 25 abril.... como devo fazer o desconto das faltas ? desconto a semana corrida e mais o repouso remunerado? por favor me mande a legislaÇÃo? o cargo dele É assistente de escrita fiscal.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:54

Olá Angelica
Boa tarde,

Sua Empresa costuma descontar DSR?

Qual a Lei que fundamente os descontos do DSR de funcionários? Empresa possui banco de horas, pode ser descontado o dia de folga remunerado?

Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso e feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.

Assim caso o empregado tenha faltado durante a semana ou mesmo atrasado, desde que o atraso ultrapasse os minutos de tolerância previsto no art. 58, § 1º da CLT, poderá o empregador descontar o DSR.

Informamos ainda que caso a empresa queira, poderá descontar o dsr de forma proporcional ao atraso, por ser mais benéfico.

Quanto a banco de horas, este só tem validade se firmado com o respectivo sindicato e tem por finalidade o descanso, não cabendo portanto o desconto do DSR do empregado das horas constantes do banco, salvo concordância expressa do respectivo sindicato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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