x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.404

Férias em dobro quando se inicia no concessivo e termina apó

César Filho

César Filho

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:59

Boa tarde,

Estou com uma dúvida ref. ao pagamento de uma férias.

O funcionário irá retirar férias próximo ao final do período concessivo e, por isso, irá retornar após o período - 7 dias, para ser mais exato - e, desta forma, gostaria de saber se apenas os 7 dias serão pagos em dobro, por passar do período, ou todas as férias.

Caso alguém possa responder, pediria, se possível, uma base legal para a resposta. Pesquisei e não encontrei nada referente a isso, apenas sobre férias que se iniciam após o período concessivo terminar.

Desde já agradeço.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:25

César,
o empregado só recebe férias em dobro se o período aquisitivo tiver fora do prazo. Por exemplo a empresa tem que conceder férias para o empregado até 25/05/2015, se até as férias do empregado começar antes desse prazo, a empresa paga as férias normal, se as férias começar por exemplo a partir do dia 26/05/2015 dai sim será paga em dobro.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Claudio Jose da Silva Rego

Claudio Jose da Silva Rego

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 23:00

Tenho um empregado que o período aquisitivo inicia no mês de agosto, ele sempre sai de férias no mês de julho, pois quando ele vai tirar férias já está completando o segundo período aquisitivo. Agora o sindicato da classe na sua convenção coletiva direcionou para que os funcionários tirassem 20 dias no mês de julho e os outros 10 dias em Janeiro do ano que vem. Os 10 dias que esse funcionário não gozou como ele só vai tirar no segundo período aquisitivo tem que ser pago em dobro?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 10:24

Claudio,
Quem determina as férias é o empregador e não o sindicato, se o período aquisitivo dele é em agosto ele tem que tirar as férias antes desse período, se ele for tirar somente em janeiro com certeza você vai pagar em dobro pois já passou do período concessivo.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade