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Dúvida sobre o Seguro Desemprego

Paulo Machado

Paulo Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Web Designer
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:48

Assinei minha carteira no dia 10 de Outubro de 2014 quando essa nova lei do seguro desemprego ainda não estava em vigor.
Fui mandado embora por corte de despesas ontem dia 14 de Maio de 2015.

Minha dúvida é: Eu sofro com essa nova lei em vigor ou por conta de minha carteira ter sido assinada antes dela eu não sofro com ela?
Terei como receber meu seguro desemprego como antigamente ou terei que sofrer com a nova lei?

Obrigado

Paulo Machado

Paulo Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Web Designer
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:16

Opa obrigado por me responder, mas esse não é meu primeiro emprego.
Na verdade esse foi meu Sexto emprego.
E seria a segunda vez consecutiva que eu pegaria o seguro desemprego.
Mas a primeira vez que peguei o seguro foi antes da lei ter sido cogitada.
E quando assinei minha carteira nesse emprego a lei não tinha entrado nem em medida provisória.

A dúvida é se eu terei que sofrer a lei como segunda vez pegando o seguro, como primeira vez pegando o seguro ou simplesmente não sofro dela por minha carteira ter sido assinada ANTES da lei entrar em vigor ^^

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:20

Bom dia Paulo,

para ter direito ao seguro pela segunda vez, terá que trabalhar por pelo menos 12 meses consecutivos ou não.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:46

Paulo Machado, complementando a resposta da colega Geórgia Beatriz, além do período de trabalho você ainda deve observar uma carência mínima de 16 meses entre a demissão atual e anterior.

O fato de sua CTPS ter sido assinada antes da MP não interfere, você deve observar a lei vigente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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