Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!
Estava lendo em um site sobre as mudancas nas obrigacoes quanto a empregada doméstica, e estava assim:
Indenização em demissões sem justa causa
O empregador deverá depositar mensalmente o percentual de 3,2% do valor recolhido a título de FGTS, que será utilizado como indenização da multa do FGTS de 40%, quando da dispensa sem justa causa.
A minha dúvida é: esse 3,2% vai ser depositado todo mes junto com o FGTS numa coisa só, ou vai ser guias separadas? Ou seja vai ser 11,2% todo mes que o empregador vai ter que depositar?