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INSS Complementar Dentista

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 15:18

Boa tarde a todos!
Um dentista presta serviços a uma PJ, através de registro pela CLT. Seu salário é de aproximadamente R$2.500,00.
Ele também atende em um consultório, onde presta serviços diretamente a pessoas físicas.
O INSS do seu registro na CLT é recolhido normalmente pela PJ, na alíquota de 11%.
Ele vai começar a recolher o INSS sobre o serviço prestados as pessoas físicas.
Minha dúvida é: ele pode recolher somente a diferença do teto do INSS para o valor que já é descontado de seu registro na CLT?
Exemplo: Teto INSS R$4.663,75 - R$2.500 (CLT)= R$2.163,75 x 20%
Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:30

Luiz, boa tarde.
A sua pergunta e interessante,
Já penso diferente, como é mais vantajoso para o INSS (se fosse um fiscal), calcularia da seguinte forma

R$ 4.663,75 x 20% = 932,75 (autônomo)
R$ 2.500,00 x 11% = 275,00 (empregado/clt)

Diferença ................= 657,75 a recolher.

Luiz, eu acho bom e para segurança consultar o INSS, (receita federal).
Seria bom consultar outros profissionais liberais(dentista/medico/psicologo, etc..) que esteja na mesma situação.
Gostaria também que me posiciona-se.
Alguns poderá entender/calcular como você fez, o INSS (fiscalização) poderá entender de outra forma (minha).

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:52

Boa tarde Carlos. Obrigado pela resposta.
Mas eu também havia pensado dessa forma.
Ainda não consegui uma posição "oficial". Tendo com certeza lhe comunico.
As vezes algum colega aqui também possa nos explicar.
Abraço.


Carlos, encontrei essa matéria na internet, porém não tem base legal na elaboração do texto.
Nela um advogado exemplifica o caso, utilizando a sistemática de cálculo que eu descrevi.

clique aqui

"O que precisa chegar nos R$ 4.159 é o salário de contribuição. Se, por exemplo, o segurado recebe salário de R$ 3.000, a empresa vai descontar a contribuição desse valor. Ou seja, para fins de salário de contribuições vai faltar R$ 1.159, então, mesmo que ele ganhe mais como autônomo, só vai poder contribuir sobre esse valor”,

Obs: matéria antiga, o teto era de R$4.159,00.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 16 maio 2015 | 08:40

Bom dia.
Concordo com o advogado, mas ele não explica/exemplifica o calculo, ou seja, da sua forma ou da minha.
Menciono isso por causa da fiscalização, eles sempre "puxam" para o lado deles, prejudicando o contribuinte e em alguns casos chegam a desconsiderar o recolhimento referente a parte autônoma para fins de calculo de algum beneficio até o mesmo (contribuinte) recolher a diferença com os encargos.

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