
Luiz Afonso Thom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Um dentista presta serviços a uma PJ, através de registro pela CLT. Seu salário é de aproximadamente R$2.500,00.
Ele também atende em um consultório, onde presta serviços diretamente a pessoas físicas.
O INSS do seu registro na CLT é recolhido normalmente pela PJ, na alíquota de 11%.
Ele vai começar a recolher o INSS sobre o serviço prestados as pessoas físicas.
Minha dúvida é: ele pode recolher somente a diferença do teto do INSS para o valor que já é descontado de seu registro na CLT?
Exemplo: Teto INSS R$4.663,75 - R$2.500 (CLT)= R$2.163,75 x 20%
Obrigado.