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Desconto do Aviso Prévio

Thiago de Sá

Thiago de Sá

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:15


Boa tarde,

Tenho uma empresa em que o funcionário pediu demissão pra assumir um concurso público, então ela descontou o aviso prévio já que o mesmo não irá cumpri-lo. O homologador disse que quando o funcionário comprova ter um novo emprego ou é chamado em concurso publico não pode descontar.

Alguém sabe algo sobre isso?

Desde já agradeço

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:23

Thiago de Sá ,


Homologador completamente errado. Quando a empresa dispensa o funcionário e no decorrer do aviso prévio o funcionário comprovar novo emprego ela é obrigada a libera o funcionário. Agora quando o funcionário pede demissão é facultativo a empresa descontar ou não. Artigo 487 CLT § 2º.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 17:21

Thiago de Sá

Eu entendo de outra forma.

Caso o funcionário consiga outra colocação e pede demissão a empresa não deve descontar o aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 08:17

Karina Louzada de Oliveira ,


Sim Karina, concordo com você. Mas o homologador não pode alegar o desconto do aviso prévio (que é uma situação facultativa para empresa) para não homologar. A empresa fez a opção dela, e como é legal tal desconto, não teria impedimento para a homologação.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 08:54

Bom dia Magno Bastos de Paula,


O Homologador não estar errado nesse caso, apenas pode ter embasamento legal para não descontar o aviso prévio, já vi caso semelhantes aqui em Manaus em que o homologador discordou do desconto pelo fato do demitido já estar em uma nova colocação no mercado. O problema que muitos empregadores no intuito de se favorecer oferecem a opção de aviso retroativo. Assim evitando o tal desconto. Não que seja um conselho para seguir, isso é comum aqui na minha cidade.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 11:20

Rafael Mendonça Marques ,

Quando a empresa DISPENSA o funcionário e no cumpri do aviso prévio ele arruma e comprova novo emprego, a empresa é obrigada a libera o funcionário. Agora o mesmo não vale para o pedido demissão.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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