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Desconto do DSR funcionario Mensalista

ALBERTO GUTEMBERGH MONTEIRO DE PAULA

Alberto Gutembergh Monteiro de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Domingo | 17 maio 2015 | 00:24

Pessoal, no acordo coletivo da empresa, não tem nada falando sobre o desconto DSR quando o funcionario Mensalista,falta ao trabalho!

Sou mensalista, e a empresa pode descontar o meu DSR quando falto ao serviço? lembrando que no acordo coletivo nao fala nada sobre isso!!

Desde ja agradeço a ajuda de todos..

ALBERTO GUTEMBERGH MONTEIRO DE PAULA

Alberto Gutembergh Monteiro de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Domingo | 17 maio 2015 | 21:05

Ok Carlos Alberto,
Porem a empresa desconta de alguns e de outros não, por exemplo os Diretores e Engenheiros e Gerentes, não sofrem o desconto do DSR, aos demais ela desconta!
A empresa optou em colocar todos os funcionários como Mensalista ate mesmo o pessoal da Produção (Ajudantes, aux. serviços Gerais, e etc)

como fica nessa situação?

Victor Felipe Rodrigues de Freitas

Victor Felipe Rodrigues de Freitas

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Domingo | 17 maio 2015 | 21:37

Boa Noite Alberto,

o DSR é incluido nos 30 dias de salário do colaborador mensalista. A CLT, no Art. 473 garante que trabalhador possa faltar ao trabalho sem prejuizo ao salário sob as condições do artigo. Porém, se a sua falta não se enquadra no disposto naquele artigo, conforme o art. 6, da Lei 605/49, é permitido ao empregador descontar o DSR.
No caso de gerentes, diretores ou cargos de confiança, a empresa é desobrigada de manter controle de ponto dos mesmos conforme Art. 62, § II, justamente por exercerem posições de confiança.

Duvidas a disposição.

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 08:59

Bom dia Alberto Gutembergh,



Entendo que para alguns cargos, eles descontam o DSR e para outro no caso de cargos de confiança não sofrem tal desconto. Sempre fui contra este tipo de preconceito, porém tem se tornado um costume para este caso. Mas infelizmente tal desconto é válido, pois a CLT estabelece que caso o funcionário não cumpra sua jornada integral, este perde o direito ao DSR.

Só não entendo a colocação de a empresa colocar todos como mensalista, pelo que sei todos deveriam ser mensalista, ou a empresa tinha outro tipo de contrato, no caso para horista ou escala?

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:05

Alberto,
para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.

Assim, se o empregado não justificou sua ausência por um dos motivos do art.473 da CLT, poderá ocorrer o desconto do DSR.

Independente da CCT da sua categoria, deve-se seguir a CLT, que está acima da CCT.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:42

Pessoal boa tarde!

Aproveitando o assunto, por favor, se alguém puder me ajudar, estou com dúvida na seguinte situação:
Um empregado faltou sem justificativa hoje dia 28/12/2015, preciso fechar a folha de pagamento do mês de dezembro, como fica o feriado do dia 01/01/2016 e o domingo dia 03/01/2016? Devo descontar?

Obrigada,

Fernanda.

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