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Reintegração-Gestante

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 17 maio 2015 | 13:54

Boa tarde!

Pessoal,tive alguns casos de reintegração de gestante na empresa em que trabalho.
A reintegração não foi por ordem judicial,as ex funcionarias nos procuraram e mediante documentação foi devido a reintegração.
Apesar de a data de admissão permanecer a mesma,a empresa decidiu não pagar o tempo em que elas ficaram afastadas,a penas pagar a partir do retorno delas a empresa.
Minha duvida é em relação ao 13 º ,ferias,1/3 de ferias e até mesmo o aviso indenizado que pagamos na RCT,podemos fazer os descontos destas verbas?
E o FGTS e INSS tenho que a penas fazer a declaração ou de fato é devido o recolhimento?

Desde já agradeço a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Domingo | 17 maio 2015 | 15:05

Jane, boa tarde.
No caso da reintegração (espontânea por parte da empresa) entendo que é devido os salários não pagos, afinal a empresa reconheceu o erro, e se houver uma denuncia a empresa será fiscalizada e "poderá" ser penalizada em pagar os salários corrigido.
As empregadas tinham mais de um ano?
Foi(ram) feita(s) homologação(es)?
Menciono isso porque se foi(ram) feita(s) homologação(es) não há como cancelar, será preciso assistência do sindicato para reverter, isso porque existe documento comprobatório junto ao sindicato/m.trabalho.
ok..

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