
Jane
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Pessoal,tive alguns casos de reintegração de gestante na empresa em que trabalho.
A reintegração não foi por ordem judicial,as ex funcionarias nos procuraram e mediante documentação foi devido a reintegração.
Apesar de a data de admissão permanecer a mesma,a empresa decidiu não pagar o tempo em que elas ficaram afastadas,a penas pagar a partir do retorno delas a empresa.
Minha duvida é em relação ao 13 º ,ferias,1/3 de ferias e até mesmo o aviso indenizado que pagamos na RCT,podemos fazer os descontos destas verbas?
E o FGTS e INSS tenho que a penas fazer a declaração ou de fato é devido o recolhimento?
Desde já agradeço a todos.