Boa tarde!
Como é para ser feito, no caso da demissão da doméstica com data de 30/10/2015? Ela está cumprindo aviso. O FGTS dela ainda não vinha sendo recolhido, mais este mês de Outubro tem que ser, não é?
Como faço?
Faço pelo site do esocial o GRRF dos 40% e também após o dia 26/10 (qdo, segundo o site a guia estará liberada) a guia para recolher o restante dos impostos, através do DAE?
Ainda estou meio perdida. Tô lendo os manuais, mais tô um pouco em dúvida.
Alguém aí, está com algum caso assim?
Obrigada!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Hilda
Assit. Depto Pessoal
Petrópolis - RJ