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Mudança de Aviso ou Pedido

Rosana Voltolini

Rosana Voltolini

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:51

Bom Dia
Funcionaria pediu demissão com aviso trabalhado, agora mudou de ideia e vai sair direto sendo descontado o aviso. A empresa vai fazer o novo pedido mas gostaria de uma garantia para não correr o risco, pelo desconto.
Como devo preceder?
Desde já agradeço sua atenção.

Rosana Voltolini

Rosana Voltolini

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:06

Ela pediu demissão dia 11/05 para cumprir o pedido, mas desde então não apareceu para trabalhar, hj ela veio dizer q não vai cumprir os 30 dias e que quer dar baixa na CTPS pois já começou a trabalhar em outro local.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:10

Rosana,
se a empregada pediu demissão e não vai trabalhar o restante do aviso você desconta esses dias. A rescisão continua com a data do pedido, e a homologação no dia seguinte ao termino

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:11

Rosana Voltolini

Então tem que ser a data do dia 11/05, começa a contar o aviso dela, agora se ela arrumou outro serviço e apresentar a carta da nova empresa, aí não poderá descontar o aviso dela.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 10:11

Bom dia Rosana!

Você tem que pegar a carta de próprio punho dele na data de hoje, mas veja bem, se ele COMPROVAR que está trabalhando em outro local, você não pode descontar o aviso prévio dele, apenas os dias que ele não veio trabalhar... e o pagamento da rescisão é contar 10 dias após essa carta.


Sds

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