
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)então se a data do atestado do funcionário for 16.06 a empresa paga os primeiros 30 dias correto ?
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Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)então se a data do atestado do funcionário for 16.06 a empresa paga os primeiros 30 dias correto ?
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Regiane Grecco Dias Festa
Neste quesito permanece o que já previa a legislação. A empresa paga os primeiros 15 dias de licença, devendo posteriormente o segurado submeter-se a perícia médica
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRegiane,
isso mesmo, de acordo com informações da Previdência Social somente os atestados com data a partir de 18.06 é que volta os 15 dias, atestados anteriores a empresa pagará os 30 dias.
Regiane Grecco Dias Festa
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito Obrigada Colegas !
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Regiane Grecco Dias Festa
Depende.
A lei voltou aos 15 dias a cargo do empregador a partir do dia 17/06, então, se a partir desta data o empregado apresentar atestados que somem 15 dias de afastamento a empresa paga os 15.
Num caso onde o funcionário apresentou atestado de 30 dias a partir de 16/06 por exemplo, quando a nova lei entrou em vigor em 17/06 o atestado ultrapassou os 15 dias, devendo assim a empresa bancar os 15 dias iniciais e agendar a pericia.
Haverá essa data de corte para nos confundir ainda mais!
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKarina,
a data para os 15 dias é a partir de 18.06.2015 data que foi publicada a lei.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Daniela Nolêto
Agora fiquei confusa, pois a lei que tenho aqui é do dia 17/06/2015.....
Seria 17/06 ou 18/06?
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKarina,
a lei foi publicada no diário oficial da união dia 18/06/2015, portanto a lei vale a partir da data da sua publicação, ou seja 18/06/2015.
Isaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosCom a promulgação da Lei 13.135/2.015, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (18/06), fica mantida a regra definida pela Lei 8213/1.991, em seu artigo 43 parágrafo 2º e artigo 60 parágrafo 3º, estabelecendo que caberá ao empregador o pagamento do salário integral correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento.
Importante aqui ressaltar que durante a vigência da Medida Provisória 664/2014 (entre 01/04/2015 e 17/06/2015), os atestados médicos de até 30 (trinta) dias, deverão ser pagos pelo empregador pelo valor correspondente ao salário normal.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Daniela e Issac
Obrigada pelas respostas.
Maria Eliana de Carvalho
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos !
pelo que sei a mudança para pagamento do auxilio doença trazida pela edição da MP 664/2014 passou a vigorar a partir de 01/03/2015, valendo até 17/06/2015, não ?
att.,
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMaria,
atestado com data até 17.06.2015 a empresa paga os 30 dias. E atestados com data a partir de 18.06.2015 a empresa volta a pagar somente os 15 dias.
Wagner Flávio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde, Senhores!
Gostaria de um esclarecimento. Sei o que o tema foi muito discutido, mas:
Estou com um atestado para mais de 30 dias, com data de início em 16/06/2015.
A lei 13.135 foi publicada em 18/06/2015.
Neste caso, o afastamento está na regra dos 30 dias?
Desde já agradeço.
Wagner F. Santos
Carolina Prado
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalWagner,
Tenho um documento do Sistema que usamos, que diz que a Medida Provisória 664/2014 foi convertida em Lei e os prazos ficaram assim:
Afastamento anterior a 01/03/2015 - considerar 15 dias
Afastamento de 01/03/2015 a 17/06/2015 - considerar 30 dias
Afastamento a partir de 17/06/2015 - considerar 15 dias.
Tecnicamente seu caso entra no segundo exemplo, a empresa se responsabiliza pelos 30 dias.
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Wagner Flávio dos Santos
A colega Daniela Nolêto respondeu a sua pergunta acima da sua dúvida.
Wagner Flávio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOk!
Muito obrigado... vi sim a resposta e as outras que ainda não tinha visto na pag. 2.
Mais uma vez, muito obrigado!
Abr.
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde
Gostaria da ajuda dos colegas
Um funcionário ele esta afastado vai fazer 2 anos por auxilio doença
(dores de coluna) Não é acidente de trabalho.
Pergunto ele pode ser demitido??
Caso possa; como procede a rescisão pois esse período afastado não recolhia FGTS?
como devo proceder
existe estabilidade nesse caso?
Agradeço desde já atenção dos colegas
Joelma Ribeiro
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Joelma Ribeiro
Boa tarde,
Se ele está afastado não poderá ser demitido.
Quanto a estabilidade do retorno, consulte seu Sindicato.
Att,
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Vânia
Obrigada, sempre ajudando aos colegas!
Na convenção tem estabilidade de 120 dias na convenção
Joelma Ribeiro
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