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Ferias do empregado doméstico acrescido de 1/3

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 22:56

O empregado doméstico pode pedir a conversão de 1/3 do período de férias em dinheiro (abono de férias), desde que requeira até 15 dias antes da data em que passará a ter direito a férias.
Dúvida: o empregado doméstico receberá 1/3 das férias em dinheiro e gozará 2/3, ou seja 10 dias em dinheiro e 20 dias em gozo ? ainda temos que acrescentar mais 1/3 sobre os 20 dias de gozo?

NIVIA CRISTINA SOUSA DA SILVA

Nivia Cristina Sousa da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 23:25

Olá !!

Sim Lauro, isso mesmo a empregada irá gozar 20 dias e irá converter 10 dias em abono pecuniário, então ficará:

20 dias + 1/3 e 10 dias + 1/3 (lembrando que discriminados no recibo os proventos separadamente, o que é férias e o que é abono em relação a valores)

OBS: O valor dos 10 dias não se desconta INSS pois não sofre incidência, paga-se o valor bruto do abono mais o 1/3. Ok.

Espero ter ajudado.

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:24

Nivia, obrigado,
então os 20 dias sofrem incidência do INSS (8% empregado + 3% empregador)? temos incidência de fgts ?

NIVIA CRISTINA SOUSA DA SILVA

Nivia Cristina Sousa da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 18:05

Caro amigo Lauro,

Os 20 dias mais 1/3 de férias sofrem um desconto de acordo com o valor do salário da empregada doméstica em 8%, 9% ou 11% pela tabela de contribuição do INSS. Já ao valor a ser repassado ao INSS em GPS continua valendo a alíquota de 20% sobre o valor desses 20 dias mais 1/3. Ok.

Em relação ao FGTS se vc optou em paga-lo, então a mesma base de incidência para o INSS nesse caso é a mesma para o FGTS (20 dias + 1/3).

Espero ter ajudado.

Att, Nívia Cristina.


Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:01

Nivia, obrigado.
O valor repassado em GPS que você citou são os valores a serem recolhidos do empregador e do empregado, os 20% se referem a 12% do empregador mais 8% do empregado ?

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