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Retificação SEFIP Pró-Labore indevido

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:55

Bom dia a todos!

Preciso ajuda para retificar uma SEFIP 04/2015 na seguinte situação: Foi lançado Pró-Labore indevidamente a um sócio que retirou-se em 03/2015, sendo que os funcionários informados permanecem inalterados. Então a situação em relação à SEFIP já enviada é de confirmação do FGTS e redução da GPS.

Acredito que não posso fazer o Pedido de Exclusão de informações anteriores, justamente pelos funcionários que nela estão participando.

Na Abertura de Movimento o código desta Retificação seria 115 ? e lá nos dados do sócio informaria a data de afastamento 03/2015, zerando o Pró-Labore indevido, correto?

E quanto aos funcionários lançados? Eles permanecem na modalidade de "Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência" normalmente? (Eu achei que deveriam ser alocados para a modalidade "9-Confirmação de informações Anteriores" mas o SEFIP deu inconsistência dizendo que é necessário ao menos 1 com recolhimento de FGTS).

E por último, onde vou informar que esta SEFIP é uma retificação, pois da forma que está me parece que ficaria duplicado tanto na CEF quanto na PREVIDÊNCIA.

Agradeço atenção e ajuda dos colegas.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:19

Olá Marco
Bom dia,

Serve para pró-labore também.

Eliminando trabalhadores de uma GFIP/SEFIP

Caso tenha sido informado indevidamente um trabalhador para determinado empregador/contribuinte, a eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:

a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador
indevido;

b) Para solicitar a devolução do FGTS recolhido a maior ou para exclusão de declaração, observar as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes à devolução de valores recolhidos ao FGTS.


Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:32

Vânia Zaniratto, agradeço pela ajuda.

Mas como eu relatei, colocando a SEFIP no código 115, e alocando todos trabalhadores na modalidade 9, o SEFIP dá inconsistência, informando que é necessário ao menos 1 com recolhimento de FGTS. (Talvez eu esteja usando o 115 indevidamente, mas não achei outro adequado)
E onde vou informar que trata-se de retificação?

MARCO VENANCIO
Contabilista
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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:57

Ok Vânia

Estava dando inconsistência pois eu estava mantendo o sócio com data de afastamento 31/03/2015, mas simplesmente fiz a exclusão deste sócio, e aloquei todos funcionários na modalidade "9" e validou.

Muito obrigado.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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