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Aviso prévio concedido pelo empregador - Aviso trabalhado

MARCELA DOMINGOS BARRETO DE ASSIS

Marcela Domingos Barreto de Assis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 11:34

Bom dia colegas,

vou demitir um funcionário e quero que ele comece a cumprir aviso a partir do do 06/05, ou seja, já começou, será retroativo, ele já aceitou assinar, qual é a data que tem de constar na assinatura, 05/05 ou 06/05. Alguém tem algum modelo?

obrigada, abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 12:03

Olá Marcela
Bom dia,

Lembrando que esse procedimento retroativo é ilegal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Parágrafo único. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:26

Boa tarde Colegas!

Dúvidas:
1 - No aviso prévio trabalhado com início em 20/08/2015, como deve ser pago o salário do mês de Agosto/2015, os 30 dias normal, no recibo de pagamento de salário?
2 - Deve contar também o dia 31/08/2015. Ex. início: 20/08/2015, término: 18/09/15 (contando o dia 31/08) ou 19/09/2015 (sem contar o dia 31/08)?
3 - Na rescisão paga-se o restante dos dias do aviso prévio trabalhado (18 ou 19 dias)? considerando que os 12 ou 11 dias foram pagos no recibo de salário do mês de Agosto/2015. OBS. sabendo que na rescisão tem que pagar o 13º proporcional e as férias + 1/3.

Desde já agradeço imensamente pela ajuda.
Att

cristiana

Cristiana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 15:45

Boa tarde Marcelo!
bem independente da data do aviso você faz o recibo normal.. ai você tem a opção de pagar o dias do aviso que falta, ou deixar que o funcionário cumpra o aviso ate a data do afastamento, na recisao vai ser pago os dias trabalhado se for o caso, as férias proporcionais e vencidas se tiver, o 13º e o 1/3 das férias....



Tenha uma ótima tarde espero ter ajudado.





"O PESIMISTA CONSIDERA O SOL APENAS COMO UM FAZEDOR DE SOMBRAS"

cristiana

Cristiana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:09

Bem Marcelo, pelo o que eu entendi a empresa esta dispensando o funcionário de cumprir o aviso por completo se esse for o caso faz o recibo do mês de agosto normal, no sistema quando voce for calcular a recisão deve informar a quantidade de dias que esta sendo indenizado, ai no recibo da recisao já vai especificando a quantidade de dias trabalhado e a quantidade de dias do aviso indenizado, mais as férias proporcional, 1/3 das feias e o 13°..




att: Cristiana

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:27

Olá Cristiana,
Obrigado mais uma vez pela prontidão e ajuda.
É isso mesmo. Fiz os cálculos no sistema e bateu conforme você mencionou. Reforçando: Agosto/15 paga-se 19 dias de Agosto + 11 dias de aviso prévio trabalhado. Na rescisão de contrato de trabalho paga-se o complemento do aviso (18 ou 19 dias). Fiquei na dúvida se na rescisão coloca o dia do afastamento dia 18 ou 19/09/2015, pois o mês de Agosto tem 31 dias. Se contar o dia 31, o aviso termina dia 18/09, se não contar o aviso termina 19/09/215.
Muita paz!

cristiana

Cristiana

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:31

Olá Marcelo bom dia!

Bem essa questão você resolve fácil, não sei qual o sistema que você usa mas acredito que você resolve assim, geralmente no sistema tem a opção de controle ( empresas cadastradas) certo, então você seleciona a empresa desejada vai em controle ai lá tem varias opções você procura por parâmetros ai quando abre a guia geral tem algumas opções tipo informar a competencia, o tipo de folha lançamentos e etc. ai tem a opção calculo proporcionalidade veja como esta selecionado, tem duas opções 1°- sempre 30 dias e 2°- conforme dias do mês, eu particularmente uso sempre a opção conforme dias do mês. assim não tem erro ou risco do funcionário questionar..

Espero ter ajudado.. tenha um ótimo dia.

Att: Cristiana

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