
Erivelton Melo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeTenho um cliente recente que tem como atividade "Pizzaria e Choperia", porém ela funciona somente nos dias: sexta, sábado e domingo a partir das 18:00 horas até as 02:30 da manhã.
Garçons, auxiliares e cozinheiros tem salários fixos.
Quanto aos registros dos funcionários, posso registrá-los em horário fixo ou de acordo com o art 62 da CLT (Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)).