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Diferença de dissídio

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:35

Carolina,
o termino do aviso não é no mês que antecede o dissidio você pode demitir, no entanto quando sair a nova convenção deve ser feito uma rescisão complementar

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:44

Quando a demissão é feita no mês que antecede o dissidio do empregado, aqui no MS é pago uma indenização no valor do salario do empregado.
Pois ele estará sendo prejudicado ao ser demitido no mês anterior ao reajuste da categoria.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:47

Carolina e Neto
O aviso prévio é computado no tempo de serviço para verificar se o empregado tem ou não direito à indenização adicional, conforme dispõe a Súmula nº 182 do TST:
"O tempo de aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização compensatória do art. 9º da Lei nº 6.708/79."

Assim, para verificar se a data da rescisão irá recair nos 30 dias anteriores à data-base, deverá ser considerado o dia do término do aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.
Por exemplo: Categoria com data-base em outubro. O empregador notifica o aviso prévio indenizado em 15 de agosto. A projeção do aviso prévio indenizado (30 dias) será para 14 de setembro. Assim, a projeção do aviso recai nos 30 dias anteriores à data-base. Nessa situação, será devida a indenização adicional.


Carolina,
você vai fazer a rescisão complementar com o aumento do salário que o empregado tem direito quando sai a CCT.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:14

Carolina, apenas complementando nossos colegas, verifique na CCT ou no sindicato se tem mais alguma coisa sobre o assunto, pois muitas CCT se sobrepõem à CLT (o que eu não acho correto) e pode ser que nela tenha mais algum tipo de indenização em suas cláusulas, que aí, se a empresa não concordar, terá que passar para o Jurídico.


Sds

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