Carolina
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalA data base do sindicado é 01/04 e o funcionário foi demitido dia 04/03 com aviso prévio indenizado de 33 dias. Eu tenho que pagar alguma diferença de dissídio para ele?
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Carolina
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalA data base do sindicado é 01/04 e o funcionário foi demitido dia 04/03 com aviso prévio indenizado de 33 dias. Eu tenho que pagar alguma diferença de dissídio para ele?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCarolina,
o termino do aviso não é no mês que antecede o dissidio você pode demitir, no entanto quando sair a nova convenção deve ser feito uma rescisão complementar
Carolina
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalDaniela, mas eu faço a rescisão complementar do que?
Faço somente a diferença de aviso prévio proporcional depois da data base? Pois o reajuste dele seria em abril, não em março.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Quando a demissão é feita no mês que antecede o dissidio do empregado, aqui no MS é pago uma indenização no valor do salario do empregado.
Pois ele estará sendo prejudicado ao ser demitido no mês anterior ao reajuste da categoria.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCarolina e Neto
O aviso prévio é computado no tempo de serviço para verificar se o empregado tem ou não direito à indenização adicional, conforme dispõe a Súmula nº 182 do TST:
"O tempo de aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização compensatória do art. 9º da Lei nº 6.708/79."
Assim, para verificar se a data da rescisão irá recair nos 30 dias anteriores à data-base, deverá ser considerado o dia do término do aviso prévio, tanto trabalhado quanto indenizado.
Por exemplo: Categoria com data-base em outubro. O empregador notifica o aviso prévio indenizado em 15 de agosto. A projeção do aviso prévio indenizado (30 dias) será para 14 de setembro. Assim, a projeção do aviso recai nos 30 dias anteriores à data-base. Nessa situação, será devida a indenização adicional.
Carolina,
você vai fazer a rescisão complementar com o aumento do salário que o empregado tem direito quando sai a CCT.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalNeto,
Se o aviso prévio ultrapassar a data base, como no exemplo da nossa amiga, não será devida a multa, apenas a complementar.
Aqui explica direitinho: www.empresario.com.br
Att,
Carolina
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalMuito obrigada a todos vocês!
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerCarolina, apenas complementando nossos colegas, verifique na CCT ou no sindicato se tem mais alguma coisa sobre o assunto, pois muitas CCT se sobrepõem à CLT (o que eu não acho correto) e pode ser que nela tenha mais algum tipo de indenização em suas cláusulas, que aí, se a empresa não concordar, terá que passar para o Jurídico.
Sds
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