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Desconto de Vale Transporte

Cristiane Maria da Silva

Cristiane Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:07

Bom dia

Uma empresa que por opção propria decide não descontar o percentual de 6% de seus colaboradores para o vale transporte, pode voltar atras de sua decisão e descontar em folha o percentual de 6%?

Essa decisão de descontar o percentual do VT irá alterar o valor do salário do funcionário.

Se tieverem a base legal para o tema acima , agradeço desde ja
Att
Cristiane Maria

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:38

Cristiane, boa tarde.
Respondendo sua dúvida;

- "Algumas empresas neste momento de transição estão optando por não descontar do empregado estes valores a titulo de vale transporte, caso elas queiram começar a descontar é permitido?
Antônio Spósito: Não. O empregador que começar o fornecimento do beneficio oferecendo o subsidio integral aos seus funcionários não poderá mudar de idéia e começar a descontar dos mesmos, tendo em vista que esta alteração é considerada lesiva e maléfica ao empregado, sendo vedada expressamente no art. 468 da CLT.
www.blogdovalente.com.br

Veja o artigo 468 da CLT.
(Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Parágrafo único – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.)

Sugiro a empresa que consulte o depto juridico do sindicato da categoria, para que possa chegar a um acordo para tal desconto.

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