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A nova lei das dométicas

FATIMAAPARECIDA DA SILVA KONNO

Fatimaaparecida da Silva Konno

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:22

Boa tarde.

Com a mudança da nova lei das doméstica, o recolhimento
do super simples tudom em uma guia só, a minha dúvida é
qto ao envio do fgts continua com a certificação digital ?
ou vai ser calculado manual os valores e imprimi a guia para pagar?
Alguem já sabe alguma coisa por favor, eu penso que a transmissão
do fgts continua do mesmo jeito, para os empregadores domésticos
que já aderiram ao pgto do fgts, o que vcs acham?
se alguém souber de algo ,mais ficarei grata.
Att,
Fátima

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:05

Fatima, boa tarde
O relator da PEC/Domestica em uma entrevista mencionou que "esta previsto" uma única guia e também o programa para gerar a guia.
Acredita-se que em breve essa guia/programa será anunciada., para recolhimentos (FGTS/INSS/Acidente de trabalho/e outros.),


g1.globo.com

FERNANDA PAULA

Fernanda Paula

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 14:31

Boa tarde.

A nova lei das domésticas já foi sancionada pela Presidente?

Não encontrei nenhum informação a respeito, além da informação da aprovação do Senado. Sei que o Presidente da República tem o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar e se esse prazo decorrer sem que ele se manifeste, ocorrerá a sanção tácita, ou seja, considera-se que o Presidente aprovou o projeto.

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