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Fatos que geram estabilidades no contrato de trabalho

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 17:56

Bom dia a todos

Sabemos que alguns fatos ocorridos durante o contrato de trabalho, geram estabilidades ao funcionário.

Minha ideia é criar um tópico único contendo as inúmeras situações previstas tanto em legislação como em convenções que possam gerar estabilidade, e ai ficaria como uma referencia rápida para consultas.

Algo assim


Previsão - Órgão - Fato - Estabilidade
CLT - Legislação - Maternidade - 5 meses apos o parto
Convenção -Sind.Com.BH - Maternidade - 60 dias apos o termino da licença
Convenção -Sind.Com.Joao Pessoa -Maternidade - 120 (cento e vinte) dias de estabilidade após a licença que
trata o artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais
CLT - Legislação - Auxilio doença - 12 meses apos retorno ao trabalho
Convenção -Sind.Com.Joao Pessoa -Período pré aposentadoria - empregados com previsão de aposentadoria por tempo de
serviço integral no prazo igual ou inferior a 02 (dois) anos, ressalvado a hipótese de rescisão por justa causa ou a
pedido de demissão
CLT - Legislação - CIPA - deste até a candidatura até 1 ano apos termino do seu mandato
CLT - Legislação - DIRIGENTE SINDICAL - deste até a candidatura até 1 ano apos termino do seu mandato
CLT - Legislação - DIRIGENTE DE COOPERATIVA - deste até a candidatura até 1 ano apos termino do seu mandato

Se alguém souber de mais situações poderia ir atualizando o topico

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
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