Juliana
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
Nossa empresa está cotando algumas Agências de Emprego para podermos contratar Temporários,e surgiu uma dúvida quanto ao pagamento de multas rescisórias no caso de Rescisão Antecipada.Uma parte das agências disse que não há esse pagamento e outra parte diz que há.
Qual o correto? O temporário tem direito,no caso de Rescisão Antecipada, ao pagamento de multa de FGTS+ metade dos dias que faltariam para o Término,conforme consta na IN 05/11/14 art.8º par.1º ? Esta IN está em vigor?
Obrigada!