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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:59

Andrey,

Salário: R$ 1.300,00
H.E 50%: R$ 401,08 (verificar o percentual com o sindicato da categoria)
D.S.R H.E: R$ 80,22 (mês de maio)
Total: R$ 1.782,10

INSS 9%: R$ 160,39

Total a receber: R$ 1.621,71

FGTS 8%: R$ 142,57

Obs: Caso não tenha mas nenhum desconto

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Melissa Lousada Rocha da Silva

Melissa Lousada Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:12

Bom dia,

Andrey,

Saldo salário/220(quantidade de horas padrão trabalhadas por mês)= ....x % de horas extras (50%, 75%,100%...)+somar com o valor da hora x qtde de horas trabalhadas.
Ex:
1300,00/220= 5,91x 50%= 2,96+5,91=8,87 x 45,15=400,48.

DSR= Valor das horas extras/qtde de dias úteis do mês x pelos dias não úteis.
Ex:
400,48/25=16,02 x 6=96,12.

Melissa Lousada Rocha da Silva

Melissa Lousada Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:24

Andrey,

Esqueci de mencionar que se o funcionário tiver Adicional de Insalubridade e Periculosidade somará ao saldo de salário para o cálculo de hora extra.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade não terão reflexos nos repousos semanais remunerados, pois tais pagamentos são feitos de forma mensal, já incluído o repouso, conforme a orientação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:25

Melissa,
quando você calcula as H. Extra numa calculadora normal, você deve transformar os 15 minutos em frações, para que o cálculo saia correto.


Obs: esqueci que o mês de maio tem 31 dias, valor do D.S.R H.E: R$ 96,26


Andrey,
conforme mencionei acima, os 15 minutos devem ser transformados se você faz o calculo numa calculadora comum, por isso o da Melissa esta errado, acabei de fazer no meu sistema e esta correto o cálculo, somente o D.S.R que corrigi acima.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:42

Andery,

isso mesmo, depois que você encontra o valor a pagar das horas extras, você pega o valor divide pela quantidade de dias úteis do mês, o sábado é dia útil para efeito de folha e depois divide pela quantidade de domingos e feriados, dai você encontra o valor a ser pago de DSR sobre as horas extras.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Melissa Lousada Rocha da Silva

Melissa Lousada Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:58

Boa tarde,

Andrey, desculpe, fiz o cálculo errado dos minutos a Daniela está certa. Você deve transformar os 15 minutos em frações.

1300,00/220= 5,91x 50%= 2,96+5,91=8,87 x 45horas= 399,15

8,87/60(minutos)=0,15 x 15 minutos trabalhados= 2,25
Total: 401,40

Obrigada Daniela.

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