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Contribuição Patronal

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:23

Boa tarde, colegas

As empresas enquadradas no anexo IV do Simples devem pagar contribuição patronal através de GPS. Quanto a esta situação tenho alguns questionamentos:

A empresa deve pagar a CPP, a parte descontada dos empregados, e não está obrigada a recolher "outras entidades". E com relação à alíquota Rat?
Quando a empresa possui matrículas cei (tomadores) vinculadas ao seu CNPJ, estas também devem estar parametrizadas da mesma forma que a pessoa jurídica, recolhendo parte patronal?

Obrigada.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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