Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, colegas
As empresas enquadradas no anexo IV do Simples devem pagar contribuição patronal através de GPS. Quanto a esta situação tenho alguns questionamentos:
A empresa deve pagar a CPP, a parte descontada dos empregados, e não está obrigada a recolher "outras entidades". E com relação à alíquota Rat?
Quando a empresa possui matrículas cei (tomadores) vinculadas ao seu CNPJ, estas também devem estar parametrizadas da mesma forma que a pessoa jurídica, recolhendo parte patronal?
Obrigada.
Departamento pessoal
"O que não nos mata nos fortalece!"