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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Reintegração de funcionario na empresa, sendo que tenho que

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:15

reintegração de funcionario na empresa, sendo que tenho que entregart caged e está dando erro, quando envio do programa de folha para o aci está dando erro , mês e/ou ano para admissão diferente da competencia. erro 076, alguem poderia me ajudar. admissão 06/05/2014 saida 01/02/2015 reintegração sera com a data de saida

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:16

Claudia salvo engano vc deve gerar o Caged no mês atual (Maio) como acerto referente ao mês 02/2015, o ACI não aceitar fazer o Caged como competência anterior se já virou o mês. Eu nunca cheguei informar algum com atraso mais ja me falaram que é assim.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:29

Jorge Fernando, como te falei a reintegração será na data de saída da funcionária ela foi admitida em 06/05/2014, foi dispensada em 01/02/2015, e descobriu que está gravida então a justiça falou que ela deveria volta ao trabalho com salário retroativo ao mes de 02/2015, quando vou entregar o caged eles não deixam, falam que o erro se deu ( mês e/ou ano para admissão diferente da competencia. erro 076,)
já estou tentando desde abril/2015 entregar e nada. já liguei para o numero de apoio do caged (158), nem eles sabém me ajuda.
obrigada pelo esclarecimento.
Claudia

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 13:54

Boa Tarde!!!


Uma empresa demitiu a funcionária sem justa causa, porém após a demissão a funcionária descobriu que estava grávida no período de sua demissão. A funcionária comunicou a empresa que entregou um termo de acordo que constava que a funcionária deveria devolver o valor das verbas rescisórias juntamente com a multa dos 40% do FGTS e também o FGTS do período trabalhado que foi sacado.
Quanto a devolução sabemos que está correto, porém a empresa estabeleceu que a reintegração da funcionária sera feita, mas que a mesma só irá trabalhar 1 hora por dia de segunda a sexta-feira, e aos sábados quando a empresa solicitar, outra coisa que não concordamos, é que a devolução proposta pela empresa esta com valores superiores ao que foi recebido, e também da forma como a empresa quer.
Gostaria de saber como devemos proceder nesse caso, pode ser feita a reintegração dessa forma, a empregada não deveria retornar ao trabalho cumprindo o horário normal, e existe um percentual máximo para desconto das verbas nos salários?

Preciso de ajuda para saber como proceder da melhor forma e dentro da lei, pois a empresa mostrado tentar se beneficiar de todas as formas.

Grata.

Angela.

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