Boa Tarde!!!
Uma empresa demitiu a funcionária sem justa causa, porém após a demissão a funcionária descobriu que estava grávida no período de sua demissão. A funcionária comunicou a empresa que entregou um termo de acordo que constava que a funcionária deveria devolver o valor das verbas rescisórias juntamente com a multa dos 40% do FGTS e também o FGTS do período trabalhado que foi sacado.
Quanto a devolução sabemos que está correto, porém a empresa estabeleceu que a reintegração da funcionária sera feita, mas que a mesma só irá trabalhar 1 hora por dia de segunda a sexta-feira, e aos sábados quando a empresa solicitar, outra coisa que não concordamos, é que a devolução proposta pela empresa esta com valores superiores ao que foi recebido, e também da forma como a empresa quer.
Gostaria de saber como devemos proceder nesse caso, pode ser feita a reintegração dessa forma, a empregada não deveria retornar ao trabalho cumprindo o horário normal, e existe um percentual máximo para desconto das verbas nos salários?
Preciso de ajuda para saber como proceder da melhor forma e dentro da lei, pois a empresa mostrado tentar se beneficiar de todas as formas.
Grata.
Angela.