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Horário de trabalho

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 18:05

Boa noite!


Um cliente esta contratando um funcionário e gostaria que ele trabalhasse com descanso em sábados alternados, ou seja um sábado ele trabalha o outro ele folga, mas ele queria deixar em horas fixas diarias. Pensei e até agora não encontrei uma solução para deixar o registro legal . Alguem tem alguma luz ? De como colocar este horário para ele cumprir a carga horária de 220 horas mês?



Desde ja agradeço a atenção




Edson Nunes

TAYNARA MORAES

Taynara Moraes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 18:29

Olá Edson,
tem a possibilidade de compensaçao de horas como "semana espanhola", porém entende-se que nao é valida para acordo individual, apenas para acordo ou convenção coletiva, conforme O.J. 323 :

OJ. 323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.“SEMANA ESPANHOLA

É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada “semana espanhola”, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”


.A jurisprudência admite a compensação realizada por acordo ou convenção coletiva de trabalho, mas não atribui validade ao ajuste individual, no tocante à semana espanhola. Portanto, não se pode afastar o conteúdo da citada orientação jurisprudencial para atribuir validade ao acordo individual de que trata os incisos I e II da Súmula nº 85 do TST.

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