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Prazo de pagamento Rescisão

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:46

Boa tarde!
Sei que em caso de rescisão Indenizado, tem 10 dias para pagamento.
Exemplo:
O funcionario foi dispensado no dia 31.03.2015, eu faço o pagamento da rescisão no dia 07.04.2015 que é pagamento da comeptencia 03.2015, ou , faço o pagamento dia 09.04.2015 que daria os 10 dias?????

Como tem o saldo de salario do mês, nunca deixo passar da data de pagamento da folha de pagamento, mais hoje meu chefe veio me questionar, que por ele paga sempre contando 10 dias da dispensa.



Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:52

Boa tarde Catia,

Você tem até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Considerando isso o pagamento deverá ser realizado até o dia 09/04/15

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:58

Só complementando que se, o pagamento do mês 03/2015 não foi quitado ainda, você deve respeitar o 5º dia útil para o pagamento do salario, as verbas da rescisão podem ser no decimo dia.

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 17:14

Pois é, esse é o caso:

Essa é minha duvida, como a rescisão tera as verbas e o SALDO de salario de 30 dias, não tem como eu separar o saldo de salario da rescisão em si, por isso eu sempre pago a rescisão no dia do pagamento nesses casos.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 08:14

Catia

Concordo com a interpretação do colega Neto, se você deixar para pagar a rescisão total no dia 09/04, estará pagando a rescisão dentro do prazo, porém estará fora do prazo para pagamento do salário mensal, que é o 5º dia útil do mês subsequente, dando ensejo ao pagamento de multa por atraso.

Sugiro que você emita um recibo a parte e pague o salário do funcionário até o 5º dia útil, e pode pagar a rescisão no dia 09/04; ou então, pague tudo no 5º dia útil. A lei determina que há um prazo de 10 dias para pagamento de rescisões neste caso, não necessariamente precisa ser no 10º dia...

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:44

boa tarde colegas,
Aproveitando, e se o funcionário cumprir o aviso prévio?
Ainda assim teria até o décimo dia para receber a rescisão?
Caso esse prazo não seja respeitado, qual seria a multa paga ao funcionário?
Bom dia a todos e já agradeço pela ajuda.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 08:55

Magno Ferreira

Em caso de cumprimento do aviso, as verbas rescisórias devem ser quitadas até o primeiro dia útil seguinte ao término de aviso. Se o pagamento ocorrer após este prazo aplica-se a multa do artigo 477 da CLT - atraso no pagamento das verbas rescisórias - no valor do salário do empregado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 14:29

boa tarde


so complementando
existe também a multa dos sindicatos alem da multa clt?para atraso no pagamento da rescisão?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 15:06

Vânia Zanirato

agradeço

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 08:11

Pessoal bom dia,

Me ajude por favor (parece loucura), mas estou com a seguiunte duvida.

Pedido de demissão em 08.09.2015, trabalhou até 11.09.2015 (ele mencionou na carta de pedido de demissão, que iria trabalhar até o dia 11.09.2015), qual o prazo para pagamento? Uma duvida besta, mas me deu um branco.

Obrigada. Abçs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 08:30

Cristina Guedes bom dia!

Como foi colocado no aviso de pedido de demissão?
Caso tenha sido o cumprimento do aviso e o empregado não vai trabalhar o restante, você deve descontar o restante dos dias, assim que terminar o prazo, que seria dia 07/10, faça o recibo de pagamento de salário de setembro descontando as faltas e no dia 08/10 o acerto do TRCT com as verbas e, claro, o desconto dos 07 dias de falta. Ou ver com o empregado se quer fazer um novo aviso de pedido de demissão com a mesma data, e fazendo o acerto no 10º dia descontando o aviso não trabalhado, não esquecendo de antes disso, pegar a via que está com ele.

Espero ter ajudado!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:13

Oi Jorge bom dia,

Sim, foi um pedido de demissão.

Porem, ele mencionou na carta da seguinte forma: "tenho interesse em trabalhar até 11.09.2015, solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio".

Meio confuso não.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:25

Cristina Guedes, ao meu entender, será um aviso proporcional!
Verifique de acordo com o tempo que ele está na empresa, quanto tempo terá de aviso, os dias que ele não trabalhar será descontado.
Ou peça para o mesmo fazer uma carta de demissão com a data que ele sairá.

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