Eloina, boa tarde.
Antes de efetuar o pagamento da Perículosidade, a empresa precisa ter o Laudo de Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no M.Trabalho ou pelo próprio M.Trabalho.
Nele constará se a empregados tem ou não direito a perículosidade, haja visto que Eletricista que trabalha com tensão de até 250 volts não tem direito ao adicional.
O percentual deverá checar junto a convenção coletiva de trabalho na maioria 30%.
O adicional de periculosidade integra o salario para todos os efeitos (aviso prévio, férias, decimo terceiro, inss, fgts, i.renda)
Com relação ao grau de risco precisa verificar junto com o Engenheiro de Segurança do Trabalho, isso porque o empregado que exerce a função e recebe o adicional tem o grau de risco diferente dos demais, na folha de pagamento deve constar esse campo.
http://www.dgabc.com.br/Noticia/537365/eletricista-tem-beneficio-especial