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Periculosidade

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 17:02

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida e preciso muito da ajuda de vocês, aliás agradeço desde já. Ocorre que a empresa em que trabalho resolveu pagar periculosidade aos seus Eletricistas, a minha pergunta é: Muda alguma coisa quanto ao recolhimento de INSS, e/ou seu grau de risco?

Bom final de semana a todos!

Eloina Bomfim
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 17:18

Eloina Bomfim de Sousa

A periculosidade deverá ser paga mediante análise do ambiente de trabalho feito por um Técnico em Segurança do Trabalho para definir a porcentagem.

Definido isso, este adicional deverá ser somado as bases de calculo para INSS e FGTS, bem como férias e 13° salário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 17:24

Eloina, boa tarde.
Antes de efetuar o pagamento da Perículosidade, a empresa precisa ter o Laudo de Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no M.Trabalho ou pelo próprio M.Trabalho.
Nele constará se a empregados tem ou não direito a perículosidade, haja visto que Eletricista que trabalha com tensão de até 250 volts não tem direito ao adicional.
O percentual deverá checar junto a convenção coletiva de trabalho na maioria 30%.
O adicional de periculosidade integra o salario para todos os efeitos (aviso prévio, férias, decimo terceiro, inss, fgts, i.renda)
Com relação ao grau de risco precisa verificar junto com o Engenheiro de Segurança do Trabalho, isso porque o empregado que exerce a função e recebe o adicional tem o grau de risco diferente dos demais, na folha de pagamento deve constar esse campo.

http://www.dgabc.com.br/Noticia/537365/eletricista-tem-beneficio-especial

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