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Férias - Falta - Auxilio doença

aline de castro

Aline de Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 14:13

Boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida sobre Férias - Auxilio doença.
Meu pai, que tem 70 anos já é aposentado e ainda continua trabalhando, entrou de Férias em Dezembro/2014, e no dia 22/12/2014, ele fez uma cirurgia ficando impossibilitado de trabalhar, as férias dele acabaram e entramos com agendamento para perícia médica junto ao INSS, que só tinha vaga para o mês seguinte (fevereiro). Então dia 12/02/2015, ele foi fazer a perícia médica e foi informado que ele deveria voltar ao trabalho, pois como ele já é aposentado, ele não teria direito ao auxilio pois ele não poderia acumular 2 benefícios ( mas ser descontado mensalmente até hoje ele pode, mas não vou entrar nesse mérito).
Pergunto: Esse período que ele ficou em casa, aguardando a perícia, ele vai perder dias nas próximas férias dele?
Como isso é feito?
Há alguma maneira dele tirar os 30 dias?
Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 16:09

Aline, boa tarde.
Infelizmente quem e aposentado não tem direito ao auxilio doença (inss).
Aline, por lei quem fica afastado acima de 180 dias percebendo auxilio previdênciário perde o direito as férias referente aquele periodo aquisitivo, exemplo;
- Periodo aquisitivo = 03.03.2014 à 02.03.2015, ficou afastado de 05.05.2013 à 07.12.2014, nesse caso ficou mais de 180 dias, por motivo de auxilio doença percebendo da previdência social, nesse caso perde essas férias.

Mas como não é o caso de seu pai, entendo que se ficar mais de 32 dias (art 130 clt), afastado perderá o direito as férias desse período, esse e o meu entendimento.
E bom consultar advogado trabalhista ou depto juridico do sindicato.

Como tal situação não consta na CLT, art 133, entendo dessa forma.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdadireito.htm

Aline, por lei, acima de 50 anos de idade às férias tem que ser integral, ou seja, 30 dias, (se não tiver 06 faltas não justificadas).
Verifique também o sindicato da categoria.
atdigital.com.br

aline de castro

Aline de Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:25

Ok! Muito Obrigada pela sua resposta Carlos, vou procurar um advogado para me informar melhor a respeito.
Sabemos que a lei tem que ser comprida, mas é revoltante que uma pessoa com 70 anos que ainda trabalha e que mesmo aposentada continua contribuindo com a previdência, não ter os mesmos direitos dos outros, como por exemplo o auxilio doença...
Tenha um ótimo dia!

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