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FGTS Doméstica

Luciane

Luciane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 14:28

Boa tarde colegas

Por gentileza gostaria de saber se é possível depositar o fgts apenas para um dos empregados domésticos?

O caso é o seguinte:

hoje só tem um domestico que é recolhido fgts, mais o empregador quer contratar mais um domestico, sendo que nesta segunda contratação, o empregador não quer recolher, isso é permitido?


Agradeço muito a atenção

Luciane

paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 14:05

olá,

Gostaria de saber se já esta valendo a lei que obriga o pagamento do FGTS e se o empregado trabalha meio período o FGTS deve ser recolhido de 8% do salario dele?

Tem mais alguma mudança?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 15:25

Paula, boa tarde.

http://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/fgts.aspx

Rua da Candelária, 79 - 11º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-020 - Tel.:Oculto

Sugiro que ligue no telefone acima.

Olha até hoje ainda tem essa polêmica, um dos relator/deputado em uma entrevista mencionou que logo, logo irão divulgar uma única guia e um site que através do mesmo(guia) se recolherá todos os encargos (inss,fgts,ac.trabalho,e outros), assim o próprio patrão/empregador poderá ele mesmo emitir.

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