Mariana Martins Lemos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde
gostaria de saber se é lei pagar periculosidade em cima das horas extras
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Mariana Martins Lemos
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde
gostaria de saber se é lei pagar periculosidade em cima das horas extras
Danilo Poleza Kolczycki
Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)Boa noite, Mariana
A súmula 191 do TST diz:
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Sendo assim, não se considera os 30% de periculosidade em cima das Horas Extras, apenas do Salário base.
Abraços
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manageroi, se possível consulte a "convenção coletiva de trabalho" p/ver se ha tem alguma cláusula sobre o assunto;
certa vez eu fiz a folha de pagto. de funcionários da polícia federal de Curitiba e a convenção coletiva determinava que as horas extras habituais integravam no cálculo da verba da periculosidade.
boa noite a todos!
Hugo Rosar
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos Mariana Martins Lemos
Periculosidade entende-se que o colaborador esta exposto a riscos em seu local de trabalho, seria ilógico não efetuar o pagamento de periculosidade sobre as horas extras, pois nessas horas extras o colaborador continua exposto ao mesmo risco, porque não teria o mesmo direito?!
Conforme previsto na CLT em seu art.142, § 6º, e no Enunciado nº 132 do TST, o adicional de periculosidade integra a remuneração para pagamento das demais verbas trabalhistas. Devendo ser somado ao salário base para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações rescisórias, etc.
Adicional Periculosidade e Horas Extras, conforme posição do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 267, o valor do adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras. Então, quando se calcula o valor da hora que servirá de base para a incidência do adicional de horas extras, deverá ser somado ao valor do salário base a remuneração correspondente ao adicional de periculosidade.
Att
Hugo Rosar
Andrey Figueiredo Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)Bom dia a todos!
agora fiquei em duvidas, Incide ou não ?
Hugo Rosar
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos Andrey Figueiredo Pinheiro
Bom dia,
Existe jurisprudência tanto para um quanto para outro, verifique melhor se na CCT preponderante que seguem se diz algo a respeito,
Minha opinião:Deve ser pago, pois como mencionei antes, periculosidade entende-se que o colaborador esta exposto a riscos em seu local de trabalho, seria ilógico não efetuar o pagamento de periculosidade sobre as horas extras, pois nessas horas extras o colaborador continua exposto ao mesmo risco, porque não teria o mesmo direito?!
Att
Hugo Rosar
Danilo Poleza Kolczycki
Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)Ok, vamos lá.
Primeiro, Concordo com o Telmo que é necessário consultar se não há um acordo coletivo.
O autor Aristeu de Oliveira, em seu Livro Cálculos Trabalhistas, 26ª Edição, Editora Atlas, edição fechada em 31/03/2014, na página 17 é tratado sobre o adicional de periculosidade. Ele traz a Súmula 191 do TST:
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Logo após, ele traz um exemplo, que vou copiar fielmente:
Exemplo:
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