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Venc. férias no aviso prévio.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:03

Prezados,

Estou na seguinte situação que não havia acontecido ainda.
Um empregado recebeu aviso prévio de 30 + 09 devido a nova lei e pergunto o seguinte:
-Um período de férias, 28/06/13 à 27/06/14, tem a empresa a data limite de 13/06/15 para pagar os quinze dias restantes para não haver duplicidade, mas o mesmo recebeu aviso prévio no dia 25/05/15 e cumprimento de 26/05/15 à 03/07/15 com a opção de redução de 07 dias. Está certo o empregado cumprir o aviso dentro desse vencimento?

Obrigado!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:02

Dependendo do Sindicato, ainda é arriscado solicitarem o pagamento de mais 1 salário pela estabilidade das férias.
O ideal, é ter um controle de datas de férias para evitar esse tipo de problemas.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:04

Jorge,
essas férias deverão ser pagas em dobro, pois ele esta cumprindo e aviso e não pode sair de férias.

Férias em dobro. Aviso prévio. O aviso prévio deve ser considerado para todos os efeitos legais (art. 487, parágrafo 6º, da CLT), inclusive integrando-se ao período concessivo de férias, que, se restar ultrapassado por esta projeção, ensejará a aplicação da cominação prevista no art. 137 da CLT, devendo ser remuneradas em dobro as férias não concedidas.

Fonte: nacionaldedireito.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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