Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 407

Lilian Soares

Lilian Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:34

Boa tarde pessoal!
Estou com uma dúvida, alguém pode me ajudar? Gostaria de saber quando um funcionário pede demissão, o que entra nos cálculos rescisórios? O que ele tem direito?

Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 14:43

Lilian Soares

Receberá Saldo de dias trabalhados,
Se não cumpriu o aviso a empresa pode descontar um salário;
Férias vencidas e proporcionais;
13 proporcional;


Não saca FGTS e não recebe seguro desemprego.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 15:17

Lilian Soares

Sim Lilian.

Se já expirado o prazo do contrato de experiencia a parte que rescindir o contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 dias.

Se o funcionário pediu demissão deverá cumprir 30 dias de aviso prévio, caso não cumpra o empregador poderá descontar um salário na rescisão, ou poderá dispensá-lo do cumprimento do aviso, não descontando na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade