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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 08:29

Bom dia Colegas!

Estou com um problema serio ... existe um funcionario que esta roubando dentro da empresa ele é cobrador e ja foi dado 3 advertencia pra ele falando que ele não esta repassando o dinheiro da cobrança para a empresa e ele assinou essa advertencia ... gostaria agora de dar uma suspensão de 3 dias para esse funcionario e vo fazer um ocorrencia policial ... mas não tenho nem noção de como faço essa advertencia se alguem tiver um modelo e poder me ajudar ficarei muito grata!

tenham todos um otimo dia

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 08:48

Bom dia!!!


A justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT , caso nao o faça de imediato esta tendo perdão tácito com o trabalhador.

Irani em caso de roubo, a empresa tem a certeza , provas e confissão vc tem que fazer boletim de ocorrencia policial, e aplicar a a justa causa de imediato não cabe suspensao e nem advertência.

No seu caso como ja ouve perdao tácito, sugiro que consulte sua acessoria juridica para tomar a melhor decisao, se faz justa causa ou sem justa a fim de evitar descaracterizaçao num processo futuro.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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