Pamela
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 3
acessos 9.061
Pamela
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPamela,
se a empresa já lhe deu o aviso e tanto você como a empresa assinaram eles não podem cancelar... Procure orientação jurídica e entre com uma ação.
Jose Donizeti G. dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePamela, se houver interesse de ambas as partes o aviso pode ser cancelado, mas a empresa não pode cancelar o aviso unilateralmente.
se você está a 30 dias do dissidio, normalmente existe na convenção coletiva de sua categoria uma cláusula que obriga a empresa a te indenizar por estar sendo dispensada sem justa causa no período de 30 dias antes do dissidio, normalmente é o valor de um salário seu a mais na rescisão.
Mas como a Daniela Noleto disse o melhor é procurar assistência jurídica, normalmente o sindicato de sua categoria presta essa assistência sem nenhum custo.
obrigado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Pamela
Boa tarde,
Conforme Art. 489 CLT, o aviso pode ser cancelado, se houver concordância entre as partes.
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