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Meu aviso prévio pode ser cancelado pela empresa, sendo que

JOSE DONIZETI G. DOS SANTOS

Jose Donizeti G. dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:16

Pamela, se houver interesse de ambas as partes o aviso pode ser cancelado, mas a empresa não pode cancelar o aviso unilateralmente.

se você está a 30 dias do dissidio, normalmente existe na convenção coletiva de sua categoria uma cláusula que obriga a empresa a te indenizar por estar sendo dispensada sem justa causa no período de 30 dias antes do dissidio, normalmente é o valor de um salário seu a mais na rescisão.

Mas como a Daniela Noleto disse o melhor é procurar assistência jurídica, normalmente o sindicato de sua categoria presta essa assistência sem nenhum custo.

obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:16

Olá Pamela
Boa tarde,

Conforme Art. 489 CLT, o aviso pode ser cancelado, se houver concordância entre as partes.

Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.


Att,

Vânia Zaniratto

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