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Calculo de indenização substitutiva gestante

JOSIANE SOARES

Josiane Soares

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 16:36

Boa tarde

estou com duvidas quanto ao calculo da indenização substitutiva são elas:

* a funcionaria recebia salario fixo + uma gratificação de função.
deve se considerar os dois valores ou apenas o saldo de salario?

* Já foi feito um TRCT antes da descoberta da gravidez como se procede neste caso?

* é feito o desconto de INSS e IRRF?

e o FGTS é calculado junto na indenização?

se algum puder me ajudar ficarei extremamente grata.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 21:13

Boa Noite!!!

Estou com uma dúvida enorme.

Uma funcionária foi admitida em 17/06/2014, e no dia 18/05/2015 foi dispensada sem justa causa e recebeu todas as verbas rescisórias, inclusive FGTS. Porém no dia 05/06/2015 a mesma comunicou a empresa que estava grávida, e o empregador decidiu que não farão a reintegração e irão indeniza-la.

Minha dúvida é em relação as férias, pois nesse caso ela terá direito a Férias Vencidas e Proporcionais, correto?

Outra coisa INSS e FGTS a empresa deverá repassar esses valores, e no caso do FGTS a empregada fará o saque?

Existe base legal que trata-se de prazo para pagamento e como o mesmo deverá ser feito?
Nesse caso não será necessário homologar, pois no momento da rescisão a empregada não tinha 1 ano, e agora a empregadora fará somente uma rescisão complementar, está correto?

Desculpes tantas perguntas, mas é o primeiro caso como esse que pego.

Desde já agradeço.

Angela










Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 08:29

Angela Rodrigues
Bom dia,

A Empresa irá indenizar os 9 meses da gestação mais os 5 meses de estabilidade?
Lembrando que isso inclui:

- Salários dos 14 meses;
- Férias dos 14 meses;
- 1/3 sobre férias;
- 13º salário dos 14 meses;
- Depósitos do FGTS referente todas as verbas que incidem;
- Recolhimento do INSS referente todas as verbas que incidem;
...

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:29

Bom Dia Vânia!!!

Obrigada pela resposta, porém gostaria de saber se o FGTS o empregador deverá fazer os depósitos junto a Caixa Econômica Federal?

Existe um prazo para que esse pagamento seja feito, e como deve ser feito a quitação desses valores?

Mais uma vez obrigada!!!

Angela

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:35

Angela, sim, o FGTS deve ser recolhido normalmente.
Quanto ao prazo, a legislação não prevê, mas analisando que a empregada deveria ser reintegrada e receber seus salários em dia, você deve fazer o quanto antes a quitação das verbas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 13:47

Se a rescisão ocorreu antes de um ano e agora será uma complementar não haveria necessidade.
Mas, por segurança, se não quiser ter problemas futuros, a assinatura do Sindicato seria uma segurança a mais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 17:42

Vania, boa tarde

Pegando as explicações acima, sobre a indenização a funcionaria grávida, quando eu fizer essa rescisão complementar devo pagar de uma só vez não é?
Estou perguntando isso, pois estou com uma funcionaria igual desse caso acima, porém já fiz mais ou menos os cálculos dessa rescisão e deu uma base de 45.000,00 mil reais a funcionaria e meu chefe tá querendo saber se não pode pagar esse valor parcelado?
Eu creio que não, mas ele acha que sim.

Obrigada

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